Um dos temas que mais gera dúvidas entre pais e responsáveis é se a obrigação de pagar pensão alimentícia se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. A resposta é simples: não.
A maioridade não extingue, por si só, a obrigação alimentar. O que define a continuidade da pensão é a necessidade do alimentando e a possibilidade de quem paga, além de circunstâncias específicas analisadas pelo Judiciário.
Por que a pensão não acaba aos 18 anos?
O entendimento dos tribunais é de que a obrigação alimentar tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência e desenvolvimento. Assim, mesmo após a maioridade, é comum que o jovem ainda esteja estudando, não tenha inserção no mercado de trabalho ou não possua renda própria.
Quando a pensão costuma ser mantida?
A justiça geralmente mantém a pensão quando o(a) filho(a), ainda que maior de 18 anos:
- Está cursando ensino superior ou curso técnico;
- Ainda depende financeiramente dos pais;
- Não tem emprego ou renda suficiente;
- Está em transição para a vida adulta e formação profissional.
A pensão pode ser encerrada automaticamente?
Não. O alimentante não pode simplesmente parar de pagar ao filho maior de 18 anos.
Para extinguir a obrigação, é necessário:
Ingressar com uma ação de exoneração de alimentos;
Comprovar que o filho não necessita mais da pensão, seja porque concluiu os estudos, trabalha, tem renda própria ou não demonstra mais dependência econômica.
Enquanto não houver decisão judicial suspendendo, a pensão continua sendo devida. Interromper o pagamento por conta própria pode gerar dívidas, protesto, multa e até prisão civil.
O que fazer em caso de dúvida?
Tanto quem paga quanto quem recebe pode buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres durante essa transição. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta a realidade econômica e a necessidade de quem depende dos alimentos.
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