Pensão alimentícia após os 18 anos: quando realmente termina?

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Um dos temas que mais gera dúvidas entre pais e responsáveis é se a obrigação de pagar pensão alimentícia se encerra automaticamente quando o filho completa 18 anos. A resposta é simples: não.

A maioridade não extingue, por si só, a obrigação alimentar. O que define a continuidade da pensão é a necessidade do alimentando e a possibilidade de quem paga, além de circunstâncias específicas analisadas pelo Judiciário.

Por que a pensão não acaba aos 18 anos?

O entendimento dos tribunais é de que a obrigação alimentar tem como objetivo garantir condições mínimas de subsistência e desenvolvimento. Assim, mesmo após a maioridade, é comum que o jovem ainda esteja estudando, não tenha inserção no mercado de trabalho ou não possua renda própria.

Quando a pensão costuma ser mantida?

A justiça geralmente mantém a pensão quando o(a) filho(a), ainda que maior de 18 anos:

  • Está cursando ensino superior ou curso técnico;
  • Ainda depende financeiramente dos pais;
  • Não tem emprego ou renda suficiente;
  • Está em transição para a vida adulta e formação profissional.

A pensão pode ser encerrada automaticamente?

Não. O alimentante não pode simplesmente parar de pagar ao filho maior de 18 anos.
Para extinguir a obrigação, é necessário:

Ingressar com uma ação de exoneração de alimentos;
Comprovar que o filho não necessita mais da pensão, seja porque concluiu os estudos, trabalha, tem renda própria ou não demonstra mais dependência econômica.

Enquanto não houver decisão judicial suspendendo, a pensão continua sendo devida. Interromper o pagamento por conta própria pode gerar dívidas, protesto, multa e até prisão civil.

O que fazer em caso de dúvida?

Tanto quem paga quanto quem recebe pode buscar orientação jurídica para entender seus direitos e deveres durante essa transição. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta a realidade econômica e a necessidade de quem depende dos alimentos.

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Mendes, Almeida Advocacia

WhatsApp:11 98951-6391

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