Você sabia que a gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da concepção do bebê até cinco meses após o parto?
Esse direito é conhecido como estabilidade provisória da gestante e tem como objetivo garantir proteção à maternidade, à renda e ao bebê durante um período sensível da vida da trabalhadora.
O que diz a lei?
A estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Isso significa que a partir do momento da concepção (e não da comunicação à empresa), a trabalhadora já adquire estabilidade no emprego — mesmo que a empresa ainda não saiba da gravidez.
Estabilidade vale para todos os contratos?
Sim, e a Justiça do Trabalho tem ampliado essa proteção.
A estabilidade da gestante se aplica a:
- Empregadas com carteira assinada (CLT);
- Contratos por tempo determinado;
- Aprendizes e estagiárias, em alguns casos;
- Empregadas domésticas.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiram que mesmo as trabalhadoras em contrato temporário têm direito à estabilidade, conforme a Súmula 244, III, do TST.
A empresa não sabia da gravidez. E agora?
Mesmo que a gestação seja descoberta após a dispensa, a trabalhadora mantém o direito à estabilidade.
Nessas situações, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista pedindo:
- A reintegração ao emprego, se ainda estiver dentro do período de estabilidade; ou
- A indenização substitutiva, referente aos salários, 13º, férias, FGTS e demais direitos correspondentes ao período.
Direitos da gestante no trabalho
Durante a gestação e após o parto, a empregada tem direito a:
- Licença-maternidade de 120 dias, prorrogável em alguns casos;
- Dispensa do trabalho para consultas e exames médicos;
- Transferência de função, se as condições da anterior forem prejudiciais;
- Ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação.
E se a gestante pedir demissão?
A estabilidade visa proteger tanto a mãe quanto o bebê.
Por isso, se a gestante pedir demissão, o pedido deve ser confirmado em audiência no sindicato ou no Ministério do Trabalho, sob pena de nulidade (art. 500 da CLT).
Conclusão
A estabilidade da gestante é uma conquista fundamental para garantir segurança econômica e emocional à mãe e ao nascituro.
Nenhuma trabalhadora deve ser demitida ou discriminada por estar grávida.
Caso isso ocorra, procure orientação jurídica imediatamente — seus direitos podem (e devem) ser restabelecidos pela Justiça do Trabalho.
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Mendes, Almeida Advocacia
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